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Regularização de Imóveis

A regularização de imóveis é um processo pelo qual o imóvel se torna totalmente legal perante a lei. Assim o dono é reconhecido como legítimo proprietário.

Isso facilita no momento em que a propriedade precisa ser vendida, já que é mais fácil encontrar interessados e há uma maior valorização do bem.

Segundo o que apontou o Ministério do Desenvolvimento Regional, por volta de 50% dos imóveis brasileiros possuem alguma irregularidade. Propriedades nessa situação trazem diversos prejuízos para o dono, para o governo e também para a sociedade.

Por que é importante regularizar um imóvel?

A regularização de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças e até mesmo na perda da propriedade. Mas tendo os documentos em dia, é possível realizar negociações de compra e venda sem maiores problemas.

É com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem adquirido. Se você não emitir escritura, registro ou outros documentos em cartório, não existe qualquer tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence ao seu nome.

Tipos de Regularização

A regularização de imóveis tem por objetivo sanar pendencias de várias naturezas do imóvel, sejam elas junto a cartórios de registro de imóveis, órgãos municipais, cadastro, IPTU, dentre outros. A irregularidade de um imóvel pode gerar consequências financeiras e até mesmo a perda da propriedade. Tipos de regularização:

Retificação de Área

Retificação de Área é o procedimento para corrigir erros ou inconsistências nas medidas, limites, confrontações e ou localização de um imóvel no registro cartorário, ajustando a descrição oficial à realidade física, e pode ser feita administrativamente no Cartório de Registro de Imóveis, sendo essencial para regularizar a propriedade, evitar litígios e facilitar transações como vendas e financiamentos.

Inventário Extrajudicial

A princípio, o inventário extrajudicial visa formalmente transferir a propriedade dos bens do “de cujos” (falecido) para seus herdeiros de forma mais célere e em casos específicos. Entretanto, não foi sempre assim. Os processos de inventário antes da lei 11.441/07 só poderiam ser realizados pela via judicial, sendo um processo mais burocrático e sem prazo para ser finalizado.

Ou seja, o inventário extrajudicial, que possui a finalidade de transmissão explicada pelo autor, é aquele que em vez de ser feito na esfera judicial, é feito em um Tabelionato de notas.

Atuamos dando total suporte a nossos clientes, desde o levantamento da documentação do “de cujos” (falecido) até a transferência dos bens partilhados entre os herdeiros nos órgãos competentes.

Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel (como um carro, uma bicicleta ou uma vaca, por exemplo) ou de um bem imóvel (como uma casa, apartamento ou um terreno para plantio), caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original. Esse direito foi modificado pelo artigo 1.071 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), que incluiu na Lei 6.015/73, o artigo 216-A, que possibilita a escolha entre o processo judicial ou extrajudicial, dando poderes ao oficial de registro imobiliário, de reconhecer ou não a usucapião extrajudicial. A Lei 13.465/17, simplificou todo o processo, tornando-o mais ágil.

Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A adjudicação compulsória extrajudicial, instituída pela Lei 14.382/2022, é um procedimento mais rápido para regularizar a propriedade de um imóvel, permitindo ao comprador obter o registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis sem ação judicial, quando o vendedor se recusa a assinar a escritura
pública, mediante a apresentação de um justo título (contrato de promessa de compra e venda) e prova de quitação, sendo mais célere e menos custosa que a via judicial.

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